MP que alterava reforma trabalhista perde a validade; jornada de 12 horas passa a valer por acordo individual

Regra que proibia o trabalho de grávidas e lactantes em qualquer grau de atividade insalubre também deixa de valer

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da Medida Provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Sem a votação da MP pelo Congresso, as regras trabalhistas brasileiras mudam novamente a partir de agora. Não se sabe o que será feito com contratos assinados ao longo dos 5 meses de sua vigência. 

Entre os pontos que a MP alterava estavam questões relacionadas à jornada de 12×36, atividade insalubre por grávidas e lactantes, contrato intermitente, negociação coletiva e contribuição provisória. Caducando essas mudanças, não há informação sobre o que será feito a respeito dessas mudanças. 

Neste domingo, o ministro do Trabalho Helton Yomura disse ao Globonews que os ajustes na lei serão realizados preferencialmente por decreto, mas que o governo poderá usar projetos de lei ou portarias para pontos específicos. A MP foi aplicada no ano passado como forma de garantir que a Reforma passaria pelo Senado – à época, o presidente Michel Temer assinou um documento prometendo mudar pontos polêmicos antes da votação. 

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Confira os principais pontos garantidos até agora pela MP, que mudam com seu fim: 

Jornada 12×36

A MP impossibilitava a jornada de 12 horas trabalhadas com 36 de descanso para trabalhadores da saúde. Também obrigava que houvesse acordo coletivo para as demais categorias antes da aplicação deste modelo. 

Agora, jornadas 12×36 poderão ser negociadas individualmente. 

Grávidas e lactantes em ambiente insalubre

Sem a MP, a reforma trabalhista permite que grávidas atuem em atividade insalubre se não mostrarem atestados médicos – a menos que o ambiente seja considerado de “grau máximo” de insalubridade. Lactantes serão afastadas de atividades de qualquer grau de insalubridade exclusivamente mediante apresentação de documento médico. 

Indenização por dano moral

O texto da MP definia que valores de indenização por dano moral fossem referenciados pelo teto da Previdência Social – atualmente em R$ 5,6 mil. Pela regra da reforma, a referência é o último salário contratual: até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos.

Exclusividade em contrato intermitente

Profissionais autônomos deveriam ser contratados sem exclusividade pela regra da MP. Sem ela, pode haver cláusula de exclusividade mesmo para contratos intermitentes e acaba a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empregadora com outro contrato nesta modalidade. 

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney