MP da Liberdade Econômica, que altera CLT, pode ser votada nesta terça

Trabalho aos domingos e fim da legislação trabalhista para faixas salariais mais altas estão em pauta.

Paula Zogbi

Carteira de Trabalho (Fotos Públicas)

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SÃO PAULO – Pode ser votada nesta terça-feira (13) no Congresso a Medida Provisória 881, da Liberdade Econômica. O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. Entre as proposições, o parecer altera cerca de 30 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), por isso, vem sendo chamado de “minirreforma trabalhista”.

Entre as mudanças propostas, o texto prevê que a legislação trabalhista só seja aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos (atualmente R$ 29.940 mensais). Quem receber mais que isso fica sujeito a regras do direito civil mesmo em ambiente de trabalho, o que assegura, por exemplo, férias e 13º salário, direitos previstos na Constituição.

Outra medida é o aumento do número mínimo de funcionários que torna obrigatório o registro de pontos dos empregados – dos atuais 10, passa para 20. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital.

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Além disso, o texto libera o trabalho aos domingos para todas as categorias. Atualmente, algumas categorias já têm essa previsão e é possível liberação por negociação coletiva. Houve uma mudança neste ponto do texto: o relator aumentou o prazo para que o trabalhador descanse aos domingos, prevendo repouso neste dia pelo menos uma vez a cada sete semanas – antes era mais frequente, a cada quatro semanas.

O fim da obrigatoriedade das Cipas (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) em algumas situações – por exemplo, em micro e pequenas empresas (menos de 20 trabalhadores), foi um ponto retirado do texto pela redação mais recente, de Jeronimo Goergen, criada para tentar aprovar a MP nesta semana.

Também saíram do texto o fim do adicional de periculosidade para motoboys, a ampliação de receitas com corridas de cavalo e a possibilidade de termo de compromisso lavrado por autoridade trabalhista ter precedência sobre ajuste de conduta como os firmados pelo Ministério Público.

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O MPT (Ministério Público do Trabalho) chegou defender rejeição parcial do projeto, afirmando em nota técnica que o texto traz pontos inconstitucionais e aumenta riscos à saúde e segurança de trabalhadores.

A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney