MP 242 altera regras na concessão do auxílio-doença; veja o que muda

Mesmo em fase de adaptação dos sistemas, Previdência garantiu a liberação das concessões sem interrupções

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Previdência Social publicou, no dia 28 de março, a Medida Provisória 242, que institui mudanças nas regras para concessão do auxílio-doença pago aos seus segurados. As alterações atingem tópicos como cálculo do benefício, valor devido e carência para concessão.

Para facilitar o entendimento sobre as mudanças, é importante explicar o que é o benefício. O auxílio-doença é devido quando o trabalhador fica afastado por mais de 15 dias seguidos do trabalho, seja por doença ou acidente.

Os contribuintes individuais, por sua vez, recebem da Previdência todo o período de afastamento. A data de início é a mesma do início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em 30 dias. Caso contrário, é contada a partir do requerimento.

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Há também o auxílio-acidente, uma espécie de extensão para quem estava recebendo o auxílio-doença. Neste caso, o trabalhador sofre um acidente e fica com seqüelas que o atrapalham no trabalho que desempenha. No entanto, domésticos, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a este benefício.

Cálculo e valor do benefício: bom ou ruim?

No que se refere ao cálculo do benefício, antes da mudança, ambos os auxílios equivaliam à média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo daqueles inscritos na Previdência a partir de novembro de 1999. Para quem havia se filiado antes desta data, a conta era a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 apenas.

Agora tudo ficou mais simples. Será feita a média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição. Na hipótese de o tempo de trabalho ser inferior aos 36 meses, conta-se então as contribuições existentes.

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Mas se, por um lado, o cálculo foi “descomplicado”, por outro o valor máximo pago no caso do auxílio-doença foi limitado, o que pode prejudicar o trabalhador que atualmente recebe um salário menor.

Ao se calcular o benefício como acabamos de explicar, o resultado não poderá ser maior do que o salário atual do trabalhador. Para tanto, será considerada a renda mensal habitual ou o último salário de contribuição para quem recebe remuneração variável. A mesma regra vale para a concessão de aposentadoria por invalidez.

Carência

A carência também é outra mudança que irá dificultar mais o acesso dos segurados da Previdência ao auxílio-doença. Até então, exigia-se uma contribuição de pelo menos 12 meses. Para quem perdia a qualidade de segurado e depois voltava a contribuir, era preciso contribuir por mais quatro meses para ter acesso ao benefício.

Mas, com a introdução da MP 242, este prazo subiu. A carência agora será de 12 meses quando ele retomar a qualidade de segurado, isto é, voltar a contribuir para a Previdência, e não mais de quatro meses. Para acidentes de qualquer natureza ou de doenças profissionais, a carência continua zero, como era antes da nova lei.

Transição

A Previdência esclarece que, dos 64 mil auxílios-doença concedidos desde o último dia 28 de março, sendo 5,9 mil concedidos exatamente no dia 28, muitos serão calculados pelas regras antigas e outros pelas normais atuais. Acontece que tudo vai depender da data do requerimento do benefício e não da concessão efetiva.

Diante destas mudanças, a Previdência vem passando por um processo de adaptação de seus sistemas, o que deve ser feito até o final do mês, mas que não implica em retardar o andamento das concessões de novos benefícios.