Mestrado profissional ganha nova regulamentação; veja o que muda!

Trabalho de conclusão de curso poderá ser apresentado de maneira alternativa à dissertação usada no mestrado acadêmico

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria, na terça-feira (23), que traz orientações específicas sobre o credenciamento de cursos de mestrado profissional, os quais são desenvolvidos no Brasil desde o fim da década de 1990, mas não contavam com uma regulamentação específica.

Antes, as propostas de cursos de mestrado profissional eram apresentadas e avaliadas no mesmo formado do mestrado acadêmico, o que mudará. Além disso, o corpo docente deverá ser altamente qualificado, o que se comprova com produção intelectual constituída por publicações específicas, produção artística ou técnico-científica e também por experiência profissional.

A terceira mudança nos cursos de mestrado profissional serão na realização do trabalho de conclusão de curso, que deveriam ser apresentados em dissertação, como no mestrado acadêmico, mas que agora possui outras alternativas, como artigo, patente, registros de propriedade intelectual etc.

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Para quem são indicados

Os mestres profissionais podem exercer o magistério superior assim como os portadores de diploma de mestrado acadêmico. Porém, o curso é mais destinado para quem não quer seguir a área acadêmica.

De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, dentre as vantagens da criação de uma avaliação individual para os mestrados profissionais, está a interação do mundo acadêmico com o mercado de trabalho. “Os cursos terão o interesse de mais pessoas, já que permitem a consolidação de um itinerário formativo de quem quiser seguir direto para um doutorado”.

Ele disse ainda que muitas áreas podem ser beneficiadas pelas novas regras: “Podemos colocar no mestrado profissional alunos de odontologia, por exemplo, que hoje não têm uma residência na área, ou mesmo os de residências médicas, que poderão sair direto para um doutorado”, explicou.

Incentivo

O objetivo do Ministério da Educação, com a portaria, é incentivar as instituições que já oferecem especializações a criar cursos e ampliar vagas na modalidade profissional. Além disso, o que se pretende é atender à necessidade de estímulo à formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver atividades técnicos-científicas em temas de interesse público, e de atender a demanda por profissionais qualificados.