Mercado de trabalho temporário deve crescer 8% em 2005

Até o final do ano, cerca de 50 mil novas vagas serão abertas, levando o contingente de mão-de-obra temporária para 723 mil

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O número de trabalhadores temporários formais no Brasil deve aumentar em 50,653 mil pessoas até o final do ano, alcançando um total de 774,279 mil profissionais e registrando expansão de 8% sobre o contingente observado em 2004.

A expectativa é da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), para quem a maioria das contratações de julho a setembro ocorrerá na indústria, enquanto no último trimestre do ano esta concentração deve passar para o comércio e o setor de serviços.

Segundo a Asserttem, o crescimento do mercado na segunda metade de 2005 será estimulado pelos dias dos Pais e das Crianças e, sobretudo, pelas festas de final de ano.

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Peso no setor de serviços

Considerado uma opção estratégica para as empresas e instituições públicas, além de solução para a queda da informalidade profissional, os trabalhos temporários e terceirizados representam 20% do PIB nacional do segmento de serviços.

O funcionário nesta condição tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador efetivo, exceto o aviso-prévio, o que o torna ideal para determinados tipos de serviços requeridos pelas empresas. O salário destes profissionais é similar ao dos efetivos, e gira próximo dos R$ 700,00.

De acordo com uma pesquisa da Asserttem, 30% das pessoas que exercem atividades provisórias são efetivadas após o contrato, e 58% deste contingente presta serviços por 90 dias. Outro dado relevante apurado pelo estudo mostra que o trabalho temporário é responsável por 12,8% do ingresso de jovens sem experiência no mercado profissional.

Entre os estados, São Paulo é aquele que mais utiliza os trabalhos temporários, respondendo por 32% do total. Logo atrás aparecem Rio de Janeiro (15%), Rio Grande do Sul (11%) e Minas Gerais (8%).

Vale destacar que o Trabalho Temporário é regulado pela Lei nº 6.019, de janeiro de 1974.