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SÃO PAULO – O assunto não é novo, mas muitas pessoas desconhecem que o pagamento do salário-maternidade é extensivo às mães-adotivas.
Assim como toda a mulher contribuinte da Previdência Social tem direito a requerer, por ocasião do parto, o salário-maternidade, seja ela empregada com carteira assinada, contribuinte individual ou facultativa, este benefício também é pago à segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de uma criança.
No caso da gestante, o salário-maternidade é pago nos 120 dias em que ela fica afastada do emprego por causa do parto.
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Critérios para apuração do benefício
Porém, neste caso, deve-se levar em consideração as seguintes condições: se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias; se a criança tiver de 1 ano e um dia a 4 anos, o benefício será de 60 dias; se a criança adotada tiver de 4 anos e um dia até 8 anos, o salário-maternidade será de 30 dias.
Segundo informações da Previdência, no caso de adoção simultânea de mais de uma criança, a segurada adotante terá direito ao pagamento de um salário-maternidade, levando-se em consideração a idade da criança mais nova para a apuração do benefício.
Como ocorre o pagamento?
O pagamento do salário-maternidade das contribuintes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.
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Já as contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas devem solicitar o benefício nas agências da Previdência Social ou pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br.