Lula aprova licença-maternidade de seis meses; saiba mais sobre o benefício

Pelas regras, será beneficiada a empregada da pessoa jurídica que participar do Programa Empresa Cidadã

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A licença-maternidade de seis meses foi aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 23 de dezembro, por meio do decreto 7.052.

O decreto institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. Pelas regras, será beneficiada pela ampliação do direito a empregada da empresa que participar do programa e que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

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Adoção de crianças
O decreto diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

As regras
No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.

De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.