Limitações de remuneração de altos executivos influenciam no desempenho

Medidas como as do CMN para instituições financeiras dificilmente seriam aceitas em outras áreas, dizem especialistas

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Limitar os ganhos de altos executivos impacta no desenvolvimento e no desempenho desses profissionais. Contudo, medidas como as divulgadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) dificilmente seriam aceitas pelo mercado de trabalho em geral.

No último mês, o conselho divulgou novas normas que limitam a remuneração de altos executivos de instituições financeiras, como tentativa de impedir pagamentos de altas quantias em momentos de crise. As novas regras começam a valer a partir de 2012.

“Essa resolução é fruto de um compromisso no sentido de regular as gestões de risco”, explica o advogado especialista em mercado de capitais do  Salusse Marangoni Advogados, Marcelo Lapolla. Ele explica que havia uma preocupação do conselho de que a remuneração dos executivos não ficasse dissociada do desempenho deles e da saúde financeira das empresas.

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“A política de remuneração agora atrela os riscos, o resultado geral das empresas, o lucro recorrente, a capacidade da empresa de gerar fluxo de caixa, o ambiente econômico, o desempenho do executivo e da unidade que administra e a própria política da empresa de assimilar os riscos”, explica Lapolla.

Impactos
Os impactos da medida para as instituições da área financeira não devem ser sentidos bruscamente. “Quando falamos em impacto, é importante lembrar que o mercado tem um período para se adaptar”, afirma Lapolla.

“No mercado de trabalho, de modo geral, as coisas acabam se acomodando rapidamente”, reforça a coordenadora de Consultoria da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Jozete Costa Bezerra.

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Para ela, no entanto, limitações na remuneração em outras áreas desestimulariam os profissionais, principalmente os mais jovens e que estão em ascensão. “Limitações como essas impactam no desempenho e nos resultados desses profissionais”, acredita.

Para outras áreas
Pelas medidas, as instituições financeiras poderão pagar um salário fixo aos diretores ou poderão optar pelo pagamento de uma parte em remuneração fixa e outra parcela em renda variável. 

Embora considerada necessária para o segmento financeiro, a limitação da remuneração dos altos executivos dificilmente será aplicada em outras áreas. “Acho improvável”, diz Jozete. Para ela, o caso das instituições financeiras é particular.

Hoje, não existe nenhum instrumento na legislação que impeça a limitação desses ganhos, como explica o advogado especialista em Direito Trabalhista do Salusse Marangoni Advogados, Marcel Cordeiro.

“As empresas têm total liberdade para estabelecer a remuneração de seus executivos”, diz. “A resolução do CMN é muito específica para a área financeira e é difícil ampliar esse limitador para outras áreas”, acredita.