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Licença-maternidade: temporário pode ser contratado para substituição

Somente em 2008, cerca de 490 mil mulheres receberam salário-maternidade, segundo o Ministério da Previdência Social

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – É comum a contratação de profissionais temporários em períodos sazonais, como Natal, Dia das Mães e Páscoa. Além destas datas festivas, esses profissionais podem ter novas oportunidades na substituição de funcionárias durante a licença-maternidade, já que em algumas empresas o benefício foi ampliado de quatro para seis meses.

Somente em 2008, cerca de 490 mil mulheres receberam salário-maternidade, segundo o último Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social.

Para o presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), Vander Morales, para não haver prejuízos durante o período de afastamento da profissional, no que se diz a respeito à execução das tarefas, a empresa precisa de uma alternativa.

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“A duração de um contrato temporário é de três meses, podendo ser prorrogado por mais três de acordo com a necessidade do empregador. Portanto, é uma alternativa viável e legalmente segura à empresa contratante”, explica Morales.

Sobre a licença-maternidade
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia obrigatoriamente de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade.

Na verdade, o texto aprovado foi o substitutivo da relatora Rita Camata (PSDB-ES), que ainda amplia de cinco para sete meses, após o parto ou adoção, o período em que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.

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“Um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães”, afirmou a relatora.

Opção
A PEC torna obrigatória uma questão que já é opcional para as empresas. Isso porque, desde janeiro deste ano, as companhias tributadas com base no lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece dedução do Imposto de Renda para quem prorrogar a licença-maternidade de quatro para seis meses.

O pedido de extensão da licença deve ser feito pela funcionária em até um mês após o parto. A prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

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