Licença-maternidade ampliada ainda é pouco aplicada no setor privado

Estimativas mostram que, dentre as 160 mil empresas que podem deduzir gastos extras, apenas 10,6 mil aderiram ao benefício

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – A licença-maternidade de seis meses é opcional entre as empresas do setor privado. E das mais de 160 mil instituições brasileiras que podem deduzir do Imposto de Renda as despesas com a licença ampliada, cerca de 10,6 mil aderiram ao benefício.

O número é uma estimativa da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). De acordo com a Agência Brasil, para a coordenadora de Acompanhamento da Licença-Maternidade da entidade, Valdenise Martins, não existem levantamentos precisos a respeito desse número.

O que se sabe, porém, é que o direito ampliado de fato não alcança grande parte das empresas privadas, mesmo com incentivo fiscal. Pela legislação vigente, as que aderirem ao direito ampliado, poderão deduzir as despesas com os dois salários extras do Imposto de Renda.

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Obrigatoriedade
Contudo, somente as empresas que declaram pelo sistema de lucro real podem solicitar o incentivo. Aquelas que declaram pelo Simples ou com base no lucro presumido não têm o desconto e, se quiserem, podem conceder os dois meses extras de licença por sua conta.

Diante das estimativas, Valdenise defende a obrigatoriedade da licença de seis meses para todos os setores do País. Essa obrigatoriedade está prevista em projeto aprovado pelo Senado em 2010. A medida agora tramita na Câmara dos Deputados. Para a coordenadora, ainda segundo a Agência, agora é preciso fazer pressão para que a medida seja aprovada pela Casa.

Setor público
Diferente do setor privado, a licença-maternidade de seis meses é obrigatória no setor público em 22 estados e 148 municípios, além do Distrito Federal, e também na esfera federal.