Licença-maternidade: ampliação do prazo é positiva ou não?

Oportunidade de ficar mais tempo com o bebê significa também o afastamento do mercado de trabalho por prazo maior

Waldeli Azevedo

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SÃO PAULO – Quem trabalha fora e está planejando ter um filho, poderia responder rapidamente que a ampliação do prazo de licença-maternidade de quatro para seis meses seria fantástica, já que representaria a oportunidade de ficar mais tempo curtindo o bebê e se adaptando à nova rotina.

Porém, o projeto de lei que tramita na Comissão de Direitos Humanos do Senado gera certa discussão. Como tudo tem prós e contras, o lado “negativo” também é motivo de discussão.

Entrave à vida profissional?

Para a advogada trabalhista Silvia Maria Munari Pontes, do Trevisioli Advogados Associados, embora o projeto tenha o objetivo louvável de deixar a criança mais tempo perto da mãe, o momento atual não é oportuno para sua implantação, em virtude de uma possível discriminação “velada” à mulher no ambiente de trabalho.

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Silvia esclarece que, frente à permanente crise de emprego e informalidade no País, este não é o melhor momento para a mulher que tem filhos ficar afastada durante tanto tempo do mercado de trabalho. A advogada destaca ainda que somente um “acelerado crescimento econômico” pode aliviar a situação atual.

Outra realidade

A advogada destaca ainda que, na comparação com outros países, o Brasil se mostra à frente em relação ao período de licença-maternidade.

Isso porque, enquanto as brasileiras têm quatro meses de afastamento do trabalho, nos Estados Unidos este período é de três meses e, na Alemanha, de três meses e meio.

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Sobre o projeto

O projeto em tramitação, da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), prevê que a licença-maternidade seja ampliada em dois meses. Propõe ainda que, neste período de prorrogação, a empregada tenha direito à remuneração integral como no período pago pela Previdência Social (primeiros quatro meses).

A proposta ainda estabelece que, nestes dois meses de prorrogação, a trabalhadora fique impedida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não possa ser mantida em creche. Caso descumpra esta “regra”, a funcionária perde o direito ao benefício.