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Liberal x autônomo: o que muda na tributação e na previdência social?

Se trabalhar como empregado, liberal deve se preocupar em reter IR como qualquer outra pessoa física

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Termos que causam dúvidas em muitos profissionais, “autônomo” e “liberal” são encarados como sinônimos, o que é totalmente equivocado. De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa, Aurélio Buarque de Holanda, o significado da palavra autônomo é “aquele que se governa a si só, emancipação, independência”, enquanto que a definição para liberal é “próprio de cidadão livre (no sentido de profissão)”.

Enquanto o autônomo pode não ter qualificação, o liberal é, obrigatoriamente, aquele que passou por nível universitário ou técnico, registrado em uma ordem ou conselho, que paga contribuição anual, para poder exercer sua atividade profissional e se filiando a um sindicato da categoria. O liberal pode trabalhar com autonomia.

Segundo o consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa, os profissionais liberais, se trabalharem para uma pessoa jurídica, devem fazer retenção do imposto de renda como qualquer outra pessoa física. No entanto, se trabalhar por conta própria, como o autônomo, e prestar serviço para uma outra pessoa física ou jurídica, terá que prestar contas com o carnê leão, mensalmente, e preencher a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

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“Um dentista, que trabalhe por conta própria, deve anotar todos os valores arrecadados com as consultas num livro caixa e declarar a DARF”, afirmou o consultor.

Previdência

Rosa ainda explicou que, para quem é empregado, a empresa desconta do salário o recolhimento de INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), enquanto que o trabalhador que exerce as atividades por conta própria pode contribuir para a previdência social como autônomo.

De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó, enquanto o termo autonômo deve ser usado para indicar pessoas que trabalham por conta própria, o liberal é aquele que tem independeência de exercer sua profissão com liberdade, podendo ser empregado de alguma outra pessoa ou não.

“É muito importante destacar que essas duas designações não guardam intrinsecamente nada em comum, pois a atividade autônoma é genérica e pode ser exercida por qualquer pessoa, mas a atividade liberal é específica”, disse Feijó.

Diferenças

De acordo com Feijó, algumas categorias profissionais são, tipicamente, exercidas com registro em carteira, sem o profissional perder sua autonomia de agir e executar a sua atividade, com total liberdade operacional, sem a interferência do seu empregador, o que caracteriza o profissional liberal empregado em alguma empresa.

Outras categorias, de autônomos, podem ser exercidas por profissionais das diversas áreas, com liberdade financeira e econômica, sem registro profissional, simplesmente registrados como prestadores de serviços nas Prefeituras Municipais, ou se constituindo em empresa e criando as sociedades prestadoras de serviço.