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SÃO PAULO – Há diversas normas trabalhistas que estabelecem regras quanto aos problemas envolvendo as LER (lesões por esforços repetitivos) ou os DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho).
O campo institucional que regula e orienta aspectos envolvidos na questão ergonômica é definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); e também pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho: nº 5 (CIPA), nº 7 (PCMSO) e nº 17 (Ergonomia), além de outros parâmetros.
Por exemplo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece o parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às necessidades dos trabalhadores, levando em conta suas características psicológicas e físicas, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
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Esse conforto inclui aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e até à própria organização do trabalho.
Combate às lesões
“Atualmente, as empresas devem identificar os fatores de risco envolvidos em suas atividades e assegurar que suas intervenções e programas ergonômicos tenham respostas mais precisas para prevenir a questão do nexo causal entre o acometimento de uma DORT e o ambiente laboral, visto que a empresa pode ser prejudicada tanto pelo afastamento do colaborador quanto pelo ônus de uma indenização por acidente de trabalho”, ressalta a engenheira Maria Aparecida Frediani Rocha, especialista em Ergonomia e consultora da Vendrame Consultores Associados.
Todavia, não existe uma determinação específica para cada empresa. “O que as normas exigem é que as empresas se enquadrem nas categorias e façam o que for necessário para garantir a saúde do trabalhador. Para as LER e os DORT, vale o ditado: é melhor prevenir do que remediar”.