Lei do Aprendiz: com regulamentação, empresa precisa ter 5% de aprendizes

Jovens de 16 a 24 anos podem atuar nas organizações por meio de um contrato especial de trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Na última segunda-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 75, de 8 de maio deste ano, que dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho na aprendizagem; atualizando a legislação da aprendizagem e regulamentando o Decreto nº 558, de 2005, sobre a contratação de aprendizes.

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes entre 5% e 15% do total de seus funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Micro e pequenas empresas não estão obrigadas por lei, porém não estão proibidas, caso tenham interesse. Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emrpego fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa está obrigada.

Pela lei, jovens de 16 a 24 anos podem atuar como aprendizes nas empresas por meio de um contrato especial de trabalho, que tem tempo determinado de, no máximo, dois anos. A empresa contrata o aprendiz e o matricula em curso ministrado por entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Assim, ele desenvolve a parte teórica na entidade qualificadora e a parte prática na organização.

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Cadastro Nacional de Aprendizagem

A Instrução Normativa nº 75 também faz referência ao Cadastro Nacional de Aprendizagem. Criado por meio da Portaria nº 615/2007, é destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, buscando promover a qualidade técnico-profissional dos programas e cursos de aprendizagem.

A jornada de trabalho legalmente permitida por lei é de:

Vale lembrar que, em qualquer um dos casos, a prorrogação da jornada são proibidas.

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Salário

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior do que o mínimo. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.