Lei das Falências: divergência entre relator e PT atrasa votação

Intenção é que projeto que está sendo analisado em caráter de urgência seja votado até final de julho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Discutido desde 1996, o projeto que trata da Lei das Falências e tramita em caráter de urgência deve ser votado até o final do período de convocação da Câmara, em 30 de julho.

Nesta última quarta-feira, o relator do projeto, deputado Oswaldo Biolchi (PMDB-RS) pediu mais 15 dias para analisar as 41 emendas propostas ao texto original. A informação é da Agência Câmara.

Relator defende acompanhamento judicial

O projeto tem como objetivo regular a falência, concordata preventiva e recuperação das empresas. De autoria do poder executivo, o projeto estabelece um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, durante o qual os credores e as empresas devem entrar em acordo.

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Somente depois de passado este prazo, e se não houver acordo entre as partes, é que a falência seria decretada. Por sua vez, o relator do projeto discorda desta posição e defende que o processo seja acompanhado na Justiça.

Recuperação judicial substitui concordata

Através da Lei das Falências a figura da concordata deixa de existir sendo substituída pela chamada “recuperação judicial”, que permite que a empresa consiga se recuperar economicamente com a supervisão da Justiça. Contudo, no caso de as partes conseguirem chegar a um acordo o projeto permite que seja obtido um acordo extrajudicial.

Segundo o relator do projeto, as regras atuais de concordata dão às empresas um prazo de dois anos durante o qual podem quitar suas dívidas com correção monetária mais juros de 12% ao ano. Diante destas condições não é de se surpreender que 80% das empresas que entram com pedido de concordata acabem preferindo entrar com pedido de falência, em prejuízo de seus maiores credores no caso o Estado e os bancos.

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Direito dos trabalhadores gera polêmica

Mas não é apenas o envolvimento ou não da Justiça no processo de recuperação das empresas que tem gerado divergências entre o relator e o PT, a questão dos valores a serem pagos aos trabalhadores também tem sido motivo de discussões.

De acordo com a proposta do governo, uma empresa que tenha como passivo R$ 100 mil e apenas R$ 50 mil em caixa deveria usar estes recursos prioritariamente no pagamento de seus funcionários. Deste total o pagamento aos funcionários estaria limitado a R$ 30 mil e os R$ 20 mil restantes seriam usados para quitação de dívidas com credores, ou para reestruturação da própria empresa.

Por sua vez, o PT defende que todos os recursos que sobrarem sejam usados na quitação das dívidas trabalhistas, de forma que os credores só receberiam caso o caixa fosse maior do que estas dívidas.

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O relator do projeto discorda desta postura e ressalta a importância das empresas continuarem funcionando, o que só seria possível se houvesse quitação, ainda que parcial, da dívida com os credores. Biolchi lembra que a recuperação das empresas é fundamental para garantir a geração de empregos e para a manutenção da arrecadação tributária do governo.

Maior concessão de crédito

Além disto, um dos pontos atrativos da nova Lei das Falências refere-se ao fato de que ao garantir aos bancos o recebimento de suas dividas, o projeto permite não só uma redução do risco de inadimplência dos empréstimos bancários, como conseqüentemente, uma queda do spread bancário.

A combinação destes dois fatores permitiria um aumento no volume de crédito para empresas, com efeitos benéficos sobre o nível de emprego e atividade da economia. Finalmente, Biolchi lembra que um dos fatores a favor da aprovação com urgência da nova lei reside no fato de que a falência de empresas custou ao país cerca de 800 mil postos de trabalho desde 1995.
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