Lei antifumo pode levar à demissão por justa causa

Isso porque proíbe o consumo de cigarros em ambientes de uso coletivo público ou privado; não obedecer à regra pode caracterizar insubordinação

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Em vigor desde sexta-feira (7), a lei antifumo (Lei 13.541/09) pode ter complicado a vida dos profissionais fumantes.

Isso porque proíbe o consumo de cigarros e derivados de fumo em geral em ambientes de uso coletivo público ou privados.

Pela lei, são considerados locais de uso coletivo estabelecimentos total ou parcialmente fechados em qualquer um dos seus lados por parede, divisórias, teto ou telhado, ainda que sejam provisórios, onde haja a permanência ou a circulação de pessoas. É o caso dos ambientes de trabalho e dos prédios comerciais.

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Demissão

Segundo Isadora Petenon Braslauskas, especialista em Direito Trabalhista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, a empresa pode dispensar por justa causa determinado empregado que venha a descumprir a lei antifumo, alegando que houve um ato de indisciplina do funcionário que se recusou a cumprir a referida Lei.

“A justa causa é a penalidade aplicada para uma falta grave cometida pelo empregado, de forma que, para ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, a empresa deve provar que houve o descumprimento da lei paulista pelo funcionário”, explica.

A advogada diz que, se a empresa não conseguir evidenciar a insubordinação do trabalhador, por meio de provas, testemunhas e advertência por escrito, por exemplo, corre risco de converter a justa causa em dispensa sem justa causa e pagar as verbas rescisórias: multa de 40% sobre o fundo de garantia, aviso prévio, 13º salário e férias.

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Para Arthur Cahen, advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a demissão por justa causa, baseada na insubordinação do funcionário, tem por motivo a exposição das pessoas, da empresa e do condomínio, que podem ser obrigados a pagar multas que variam de R$ 792,50 a R$ 1.585.

Regras claras

Cahen diz que é importante a empresa notificar os funcionários sobre a impossibilidade de fumar em suas dependências, ou no condomínio. Se possível, o Recursos Humanos deve formatar documentos com a nova regra, a serem assinados pelos colaboradores. Isso evita que, futuramente, alguém alegue que não sabia de nada.

Passar a informação por e-mail pode ser perigoso, de acordo com o especialista. O funcionário pode simplesmente dizer que não recebeu a mensagem, ou que estava fora no dia do envio. “O melhor conselho é que as regras estejam claras, para evitar aborrecimentos futuros para ambos os lados”, completa Isadora.