Justiça reconhece morte de caminhoneiro por Covid-19 como acidente de trabalho

Na decisão, juiz da Vara do Trabalho de Três Corações (MG) entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada

Estadão Conteúdo

(RHJ/Getty Images)

Publicidade

A Justiça de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 de um motorista de caminhão. Com a decisão, a transportadora que o empregava foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral aos familiares e pensão para a filha até que ela complete 24 anos.

Na decisão, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada uma vez que o então funcionário teria sido contaminado pelo coronavírus no exercício da função, durante uma viagem de dez dias de Minas Gerais a Pernambuco, em maio do ano passado.

“Conclui-se ser absolutamente prescindível apurar a culpa do empregador pela ocorrência da fatalidade. Isso é, a adoção pela teoria da responsabilização objetiva, in casu, é inteiramente pertinente, porquanto advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante período agudo da pandemia do coronavírus, sendo notória sua exposição habitual aos riscos de sofrer um mal maior, como ocorreu, encontrando-se absolutamente vulnerável aos ambientes a que se submetia ao longo das viagens, ficando suscetível à contaminação, seja pelas instalações sanitárias (muitas vezes precárias) existentes nos pontos de parada, seja nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes, seja na sede ou filiais da empresa”, diz um trecho da sentença.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Como a decisão foi tomada em primeira instância, a empresa ainda pode entrar com recurso para tentar derrubar a condenação. No processo, a transportadora contestou a tese de acidente de trabalho e argumentou que sempre cumpriu as normas sanitárias para garantir a segurança dos empregados na pandemia, inclusive com a distribuição de equipamentos de proteção individual e orientações sobre os riscos de contaminação.

No entanto, na avaliação do juiz, a empresa não conseguiu comprovar que a doença foi contraída fora do expediente. O magistrado lembrou ainda que a viagem durante o surto da doença, por si só, coloca o trabalhador em risco.

“É irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados”, registrou na decisão.

Continua depois da publicidade

O juiz ainda lembrou que, em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal derrubou um artigo da Medida Provisória 927/2020 que previa que os casos de contaminação por covid-19 não seriam considerados ocupacionais.

Aprenda como ganhar dinheiro prevendo os movimentos dos grandes players. Na série Follow the Money, Wilson Neto, analista de investimentos da Clear, explica como funcionam as operações rápidas.