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SÃO PAULO – As unidades dos Correios atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS) foram condenadas ao pagamento de R$ 5 milhões pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além do pagamento, a empresa fica proibida de praticar um rol de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas.
Fica proibido: telefonar para os empregados em estado de greve, convocando-os para retornar ao trabalho; ameaçar trabalhadores de que a adesão ao movimento paredista pode gerar dispensa, prejuízos a promoções ou recolocações em funções mais vantajosas dentro da empresa; considerar os dias e horários de adesão do empregado como falta injustificada; não transferir local e horário de trabalho de funcionários que participem ou exerçam liderança em greves; contratar terceirizados ou deslocar pessoal para substituir grevistas que paralisaram serviços, entre outras obrigações. O descumprimento implicará em multa de R$ 1 mil por empregado submetido à conduta ilícita.
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A ação civil pública foi endereçada contra a ECT em 2014 após a condução de um inquérito iniciado com denúncia do SINTECT-CAS. Atos antissindicais, como promoção de reuniões para desestimular a participação dos empregados nas paralisações, foram praticados desde 2009, segundo a acusação.
O MPT identificou que a postura das chefias durante as paralisações realizadas pelos funcionários dos Correios desrespeitou o direito constitucional à greve (artigo 9º da Constituição Federal), as leis que regulamentam esse direito (artigos 6º e 7º da Lei nº 7.783/89) e também o Manual de Pessoal da ECT, que impõe regras de boa convivência no ambiente organizacional.
Contatada, a empresa disse estar “tomando as medidas judiciais cabíveis objetivando a reforma da decisão”.