Justiça limita direito de empregador na mudança de horário de trabalho

Para TST mudanças que acarretem prejuízo aos funcionários devem ser vistas com cautela

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Muitas vezes as empresas se vêem forçadas a mudar o horário de trabalho de alguns de seus funcionários. As razões para tanto variam muito, e podem incluir desde necessidade de se cumprir um contrato específico, ou simplesmente para acomodar outras necessidades da empresa, como substituição de funcionário em férias, etc.

Mudança não pode prejudicar funcionário

Contudo, de acordo com decisão recente do Tribunal Superior de Trabalho (TST), estas mudanças poderão ser feitas desde que não acarretem prejuízo ao funcionário. A decisão em questão é resultado de uma ação por parte de um funcionário de uma empresa, que, depois de trabalhar onze anos no turno da manhã como psicólogo, foi transferido para o turno da madrugada.

Depois de ser transferido, o funcionário passou a trabalhar entre a 1h00 da madrugada até as 6h20 da manhã. De acordo com o funcionário, não houve razão aparente para a mudança, e diante da recusa da empresa em transferi-lo de volta ao horário antigo, acabou optando por entrar com uma ação na Justiça.

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TST confirma decisão do TRT

Antes do julgamento no TST, a ação já havia sido analisada pela 1ª Turma do TST como pela Justiça do Trabalho gaúcha. No julgamento em primeira instância, o Tribunal Regional de Trabalho deu ganho de causa ao trabalhador, pois a decisão causou transtornos ao funcionário, tanto do ponto de vista financeiro, pois houve redução da jornada, como do ponto de vista pessoal.

Desta forma, a decisão do TST confirmou a decisão anterior do TRT, alegando que apesar da empresa ter direito a decidir sobre o turno de trabalho, este direito deve ser exercido com cautela para evitar transtornos aos funcionários. Diante disto, o TST garantiu o retorno do funcionário ao seu turno original.