Justiça do RJ proíbe Santander de cobrar tarifas em conta salário

O Banco também foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrado sem a autorização do consumidor, sob multa de R$ 10 mil por cada descumprimento

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) proibiu o Banco Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário. O banco também foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrado sem a autorização do consumidor, sob multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

Segundo a ACP (Ação Civil Pública), o Santander aproveitou-se do contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado com o empregador e impôs aos consumidores um série de tarifas extras. Assim, ainda de acordo com o órgão, o banco descaracterizou o contrato de conta salário e passou a ser como o de corrente comum, se beneficiando dos pagamentos efetuados pelos serviços extras.

A decisão é resultado da proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital, Promotor de Justiça Rodrigo Terra.

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Desinformação
Terra ressaltou que o Santander não informava corretamente todas as vantagens e desvantagens consequentes da contratação desses serviços. “A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”, afirmou.