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SÃO PAULO – Todo trabalhador tem direito ao recebimento de vale transporte até que se prove o contrário. Pelo menos este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), conforme informações divulgadas nesta terça-feira (28).
O veredicto partiu de um caso julgado recentemente, quando uma ex-funcionária, que teve seu “contrato de locação de serviços” prorrogado por cinco anos e sete meses, ingressou ação pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício.
Entendimento da Justiça
Entre as verbas e direitos exigidos, ela pleiteou o recebimento do vale transporte, o qual foi negado pela empresa que alegou que a ex-funcionária jamais havia pedido o benefício, conforme exigência da lei.
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Entretanto, por morar longe do local do trabalho, o interesse do trabalhador é sempre presumido, conforme destaca em nota o TRT-SP. Assim, cabe ao empregador provar que o empregado renunciou ao direito que lhe é favorável.
No entendimento do juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator designado do recurso no tribunal, “a reclamante laborava e residia em bairros distantes, na Capital do Estado de São Paulo, maior cidade da América do Sul, fazendo-se necessária e indispensável a utilização de meio de transporte para regular cumprimento de suas obrigações contratuais”.
A decisão do TRT-SP pode abrir precedente para casos semelhantes.