Justiça considera tempo de locomoção ao trabalho como parte da jornada

Decisão do TST contrariou decisão anterior do TRT, mas deve beneficiar somente situações extremas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Para grande parte dos trabalhadores o tempo gasto na locomoção entre a residência e o trabalho acaba sendo equivalente a uma segunda jornada de trabalho. Não bastasse o cansaço físico e estresse envolvido, trata-se efetivamente de tempo perdido, pois na maioria dos casos não é possível fazer mais nada. Conduções lotadas e um trânsito caótico impedem que o trabalhador consiga aproveitar este tempo de forma produtiva.

Diante deste contexto, não é de se surpreender que muitos trabalhadores incluam este tempo no total de horas dedicadas ao trabalho. Mesmo que trabalhe oito horas por dia, o funcionário pode acabar tendo uma jornada mais longa devido ao tempo perdido com locomoção.

TST inclui horas no cálculo de jornada

Buscando reconhecer os direitos dos trabalhadores, em casos onde esta situação é extrema, a 5ª Turma do Tribunal Superior de Trabalho (TST) deferiu o recurso de um ex-funcionário da Companhia Vale do Rio Doce, que pedia a inclusão do tempo perdido com transporte no cálculo de sua jornada de trabalho. A decisão foi contra uma anterior do Tribunal Regional do Pará, que havia excluído do cálculo da rescisão trabalhista do funcionário as horas relacionadas com transporte.

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Para o juiz André Luis Oliveira nos casos em que o sistema de transporte entre a residência do empregado e o seu local de trabalho for deficitário, ou seja, não for servido de transporte regular público, o tempo perdido no percurso deve ser remunerado. Em sua decisão, o TRT do Pará havia se baseado no Enunciado 324 do TST, que estabelece que a mera insuficiência do transporte público não enseja o pagamento das horas “in itinere”. Por hora in itinere entende-se tempo gasto na ida e volta do trabalho.

Impacto sobre verbas rescisórias

Ainda que a decisão da Justiça tenha envolvido um caso extremo, ela cria precedente para decisões semelhantes, especialmente envolvendo empresas do setor industrial, que freqüentemente estão instaladas em regiões mais distantes, nem sempre cobertas por transporte público regular.

Ao entrar no cálculo da jornada de trabalho, as horas perdidas no transporte, acabam alterando os seguintes valores referentes às verbas rescisórias: salário residual, férias proporcionais e décimo terceiro, pois quanto mais horas trabalhadas maior será o período trabalhado e conseqüentemente a verba rescisória devida.

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Como evitar este tipo de situação

Na opinião da consultoria Múltipla Assessoria Contábil, para as empresas que se enquadram neste tipo de situação, ou seja, cujo local de trabalho está fora de qualquer linha regular de transporte, é recomendável o fornecimento de vales-transporte aos seu funcionários.

Caso haja necessidade de trabalho distante, que implique na apanha em local determinado, a empresa deve determinar no contrato de trabalho os detalhes de como será efetuado o pagamento desse tempo adicional gasto, em que condições ele passa a vigorar etc.

De maneira geral, a legislação estabelece que a empresa deve fornecer aos seus empregados vales-transporte, que devem ser usados pelo funcionário nos trechos de ida e vinda de casa para o trabalho, sendo que o recebimento deste vale deve ser confirmado em declaração do próprio punho do funcionário. Neste caso, o tempo gasto com este deslocamento não poderá ser incluído no cálculo de remuneração adicional.

Nesses casos, a jornada de trabalho começa a ser contada somente a partir do momento em que o trabalhador marca o seu controle de ponto. Desta forma, a responsabilidade da empresa, no que concerne a esse trajeto casa/serviço/casa, restringe-se ao acidente que possa ocorrer no percurso, que seria transferido para o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), como previsto na legislação.

Exceção à regra

Ainda que não seja possível impedir que um trabalhador entre na Justiça para pedir o reconhecimento das horas que gasta se locomovendo de um local para outro, fora dos trechos que declararam precisar percorrer para ir e vir de casa ao trabalho, estes casos são exceções. Isso porque as regras gerais dos contratos de trabalho prevêem trechos definidos entre o trabalho e a casa.

Tanto é que, como lembra o representante da Múltipla Assessoria Contábil, se por qualquer motivo o trabalhador interromper esse percurso, poderá ter problemas com o INSS na ocorrência de evento que possa levar a auxílio médico ou incapacidade laborativa.