Justiça: Anulação da demissão por justa causa não garante retorno ao emprego

A reintegração só é possível se existir, no momento da rescisão contratual, algum tipo de estabilidade de emprego

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A 1a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região/DF anulou em juízo a justa causa da demissão de um funcionário, no processo movido contra a empresa Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. Entretanto, a anulação da justa causa não garantiu o retorno do empregado à empresa.

Em que caso pode haver reintegração?

Pela decisão da 1a Turma, a reintegração do funcionário ao emprego só é possível se existir, no momento da rescisão contratual, algum tipo de estabilidade ou garantia de emprego capaz de assegurar a manutenção de seu contrato de trabalho. Caso contrário, a demissão é apenas transformada em imotivada e o ex-empregado tem direito às verbas rescisórias correspondentes.

De acordo com o relator do processo, juiz André Damasceno, para que a reintegração seja efetivada é necessário que o empregado seja detentor de estabilidade ou garantia de emprego que assegure seu contrato de trabalho, ainda que indefinida ou provisoriamente.

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Motivo de doença não garante estabilidade

Nesse caso específico, o empregado havia sido demitido por justa causa, em virtude de abandono de emprego. O juízo do primeiro grau, entretanto, acolheu os argumentos do empregado demitido, de que suas ausências ao trabalho ocorreram por causa de diversos tratamentos médicos e psicológicos para tratar de seu problema de alcoolismo, e rejeitou a justa causa aplicada pela empresa. O funcionário pretendeu, então, retornar ao emprego.

Segundo o relator, o alcoolismo crônico, apesar de reconhecido como doença, não gera por si só a estabilidade no emprego.