Juiz considera que jogador “pobre” agiu de má-fé e ordena pagamento de multa

Juiz não autorizou a rescisão de contrato do Leandro Damião com o Santos, o que poderá complicar sua estreia pelo Cruzeiro

Felipe Moreno

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SÃO PAULO – Leandro Damião terá de pagar uma multa nada agradável para seu ex-clube, o Santos. O centroavante do Cruzeiro terá de pagar R$ 105 mil após agir de má-fé ao se declarar “pobre” no tribunal. 

O despacho foi feito pelo juiz Ítalo Menezes de Castro afirma que Damião, ao se declarar pobre, “sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando pedalar e driblar a seriedade com que o direito é aplicado”.

Com isso ele não autorizou a rescisão de contrato, que poderá complicar sua estreia pelo Cruzeiro. Contudo, alegou que reconhece a “verossimilhança” das alegações, como o atraso de três meses de salários e o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas que “não há fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.