Itaú é multado por impedir funcionários de registrar horas extras

Banco terá de pagar R$ 100 mil em indenização que será destinada ao FAT

Juliana Américo Lourenço da Silva

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SÃO PAULO – O banco Itaú foi condenado, pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por impedir o registro de horas extras no ponto dos funcionários de uma agência na cidade de Bauru, além de não proceder com os respectivos pagamentos.

De acordo com a decisão original, que foi do Tribunal regional do trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a instituição financeira desrespeitou as normas que tratam da jornada de trabalho ao não registrar e fazer o pagamento das horas extras. O dinheiro da multa, que é considerada uma medida punitiva e pedagógica, será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Condenação
O banco recorreu contestando a condenação e o valor determinado, alegando que a ideia de dano moral coletivo é “absurda”, tendo em vista que o acórdão regional fundamentou seu julgamento apenas no desrespeito às normas trabalhistas que tratam da jornada de trabalho, “mas sem fundamentação de prova, ou seja, de comprovação do nexo causal para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos”.

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Procurado pelo Portal InfoMoney, o banco Itaú afirmou que o caso ocorreu em 2003, quando o controle de horários era feito manualmente. “Esse procedimento deixou de ser praticado há vários anos, quando foi inserido o sistema de ponto eletrônico, que aliado às políticas, sistemas e processos adotados internamente, impede distorções nos registros e garante o pagamento adequado das horas efetivamente trabalhadas”, esclarece.