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IR: Comissão analisa projeto que amplia isenções para verbas rescisórias

Legislação isenta apenas verbas recebidas a título de PDV que não são referentes a trabalho; projeto amplia verbas isentas de IR

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A legislação tributária vigente isenta do pagamento de imposto, tanto na fonte como na declaração anual, as verbas especiais recebidas pelo trabalhador a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária).

Entretanto, para fins de isenção não são consideradas verbas especiais indenizatórias aquelas previstas na legislação trabalhista nos casos de rescisão de contrato de trabalho, como, por exemplo, décimo terceiro, aviso prévio, saldo de salário, salário vencido, férias vencidas, e todas as outras gratificações recebidas por trabalho prestado.

O mesmo vale para quaisquer direitos adquiridos pelo trabalhador antes da sua adesão ao PDV, o que inclui, por exemplo, resgate de contribuições efetuadas à previdência privada devido ao desligamento do plano de previdência.

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Isenção para férias não gozadas

O tratamento distinto destes dois tipos de indenizações é visto como errôneo pelo deputado Walter Pinheiro (PT-BA). Isto porque na sua opinião, a atual conjuntura econômica dificulta a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, de forma que as verbas recebidas a título de rescisão são usadas para o seu sustento enquanto ainda estiver sem emprego.

Buscando corrigir esta situação o deputado elaborou um Projeto de Lei, que altera a Lei 7713/88 sobre o Imposto de Renda (IR), para incluir novas possibilidades de isenção. No momento o projeto se encontra em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.

O texto do projeto prevê que os valores referentes às indenizações de férias não usufruídas durante o contrato de trabalho, assim como as indenizações fixadas por acordo entre empregados e empregadores, sejam isentas do IR. Pinheiro acredita que é preciso permitir que as indenizações negociadas de forma a estimular a rescisão do contrato de trabalho também sejam isentas.

Tramitação em caráter conclusivo

Segundo informações da Agência Câmara, a matéria aguarda a indicação de novo relator, pois o parlamentar designado anteriormente não continuará na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Além da CTASP, o projeto também deve ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação. Como tramita em regime conclusivo pelas comissões, se aprovada, a proposta seguirá para o Senado.