IPEA sugere destinar recursos da multa rescisória para fundo governamental

Trabalhador não receberia multa rescisória de 40% do saldo do FGTS; argumentos incluem menor rotatividade da mão de obra

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Uma das garantias do trabalhador ao ser demitido é a de que pode contar com os valores a serem recebidos na hora da rescisão do contrato, que incluem entre outras coisas a possibilidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculados a este emprego, assim como o recebimento da multa rescisória, de 40% sobre o saldo da conta do FGTS.

Entretanto, o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), um órgão subordinado ao Ministério do Planejamento, está defendendo uma proposta de que os recursos referentes à multa rescisória, ou seja, os 40% sobre o saldo do FGTS, sejam destinados não ao trabalhador demitido, mas a um fundo governamental.

Rotatividade cairia

O diretor de Estudos Sociais do IPEA, Ricardo Paes de Barros, acredita que a possibilidade de receber a multa rescisória acaba estimulando a maior rotatividade da mão de obra, contribuindo para uma menor produtividade dos trabalhadores. Segundo um estudo do próprio IPEA, elaborado em parceria com o Banco Mundial, um em cada três trabalhadores muda de emprego todos os anos no Brasil.

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Exatamente por isto, o diretor do IPEA acredita que o desenho do FGTS acabe contribuindo para fomentar a maior rotatividade do mercado de trabalho no país, de forma que devem ser encontradas alternativas de flexibilização destas regras.

O estudo também aponta que os assalariados informais respondem por 28% da força de trabalho, enquanto os autônomos respondem por 23%, de forma que mais da metade da força de trabalho é composta de trabalhadores informais. Dentro deste contexto, o IPEA sugere que sejam revistos alguns pontos da legislação trabalhista de forma a permitir uma maior negociação entre sindicatos e trabalhadores.