Instituições públicas de ensino poderão oferecer cursos para aprendizes

Empresa contrata e matricula o aprendiz, que irá desenvolver a teoria na entidade qualificadora e a prática na empresa

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SÃO PAULO – As instituições públicas de ensino poderão oferecer cursos de capacitação para jovens aprendizes, segundo informa a assessoria de imprensa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Serão considerados programas de aprendizagem profissional aqueles que envolvam cursos técnicos ofertados por instituições oficiais, como as escolas técnicas de educação pública, incluídas instituições federais de ensino e órgãos competentes nos sistemas estaduais.

Programas

O programa, de acordo com a Portaria 2.185, publicada na última quinta-feira (05) no DOU (Diário Oficial da União), deverá ofertar a formação metódica e os demais elementos que caracterizam o instituto da aprendizagem profissional.

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Conforme publicado pela Agência Brasil, a medida beneficiará jovens entre 16 e 24 anos, que terão um contrato especial de trabalho com tempo determinado de no máximo dois anos. Dessa forma, a empresa contrata o aprendiz e o matricula no curso de aprendizagem, dando a ele a oportunidade de desenvolver a parte teórica na entidade qualificadora e a parte prática na empresa.

No geral, empresas de médio e grande portes são obrigadas a terem de 5% a 15% de jovens do total de seus funcionários. No caso das micro e pequenas empresas, estas estão livres para contratar o número que quiserem, se desejarem.