INSS perde na Justiça sobre cálculo de contribuição do 13º salário

STJ estabelece que contribuição deve ser calculada sobre total de rendimentos e não em separado; segurados pedem restituição

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A conclusão de que o cálculo da contribuição previdenciária não pode incidir em separado sobre o 13º salário dos segurados incentivou a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a acolher o recurso de quatro segurados do Estado do Paraná contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS baseou seus cálculos no parágrafo 7º do artigo 70 do Decreto nº 612/92, que estabelece que a contribuição sobre 13o salário deve ser recolhida em separado do salário recebido no mês de dezembro.

Segurados pedem restituição

Por outro lado, os quatro segurados alegavam que o cálculo deve ser feito como base no determinado no parágrafo 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91. Ou seja, a contribuição deve ser calculada considerando-se como base de recolhimento o total dos rendimentos recebidos pelo segurado no mês, o que inclui não apenas o salário, mas também o 13o. salário.

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Os autores da ação também pediram a devolução dos valores pagos a mais, desde 1992, a título de contribuição previdenciária por causa da forma de cálculo efetuado pelo INSS. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, esta forma de cálculo é descabida e ilegal. Sua decisão contrária posicionamento anterior perante o TRF (Tribunal Regional Federal), que deu parecer favorável à forma de cálculo do INSS. Diante disto, os segurados optaram por recorrer ao Super Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda a diferença

O cálculo da contribuição em separado sobre o 13o salário efetivamente prejudica o segurado, que acaba sofrendo um desconto maior. Para ilustrar esta situação vamos assumir uma pessoa que ganhe R$ 1,8 mil por mês.
Neste caso, o recolhimento mensal sobre o salário é feito com base em uma alíquota de 11%, ou seja, o segurado deve descontar R$ 198,00.

Caso no cálculo da contribuição de dezembro o 13o fosse calculado em separado, então, assumindo o recebimento de metade do 13o. salário durante o mês de dezembro, isto significa que o valor de gratificação seria de R$ 900. Neste caso a alíquota é de 9%, o que equivale a um desconto de R$ 81,00. Assim no total o desconto de dezembro seria de R$ 279,00.

Por outro lado, se os rendimentos forem somados, então o total recebido seria de R$ 2,7 mil, valor que por superar o teto de contribuição, que é de R$ 2,4 mil, sofreria o recolhimento máximo que é de R$ 264,00. Neste caso, a perda para o segurado seria de R$ 15, ou uma diferença de 5,7%. Fica fácil entender que à medida que o salário aumenta a diferença nas formas de cálculo é maior.