INSS: mais de 54 mil beneficiários do auxílio-doença serão convocados

Os segurados que precisarem realizar nova perícia médica no instituto serão informados por meio de uma carta

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Desde a última terça-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca 54.241 segurados do auxílio-doença para fazer a reavaliação dos benefícios que foram concedidos a partir de agosto de 2005.

Os beneficiários que precisarem realizar nova perícia médica no instituto serão informados por carta, sendo que o prazo para o agendamento é de dez dias a partir do recebimento do comunicado.

Casos graves

Nos casos mais graves, em que mesmo após dois anos de licença o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve ir à Agência da Previdência para comunicar a impossibilidade de comparecimento e solicitar que a reavaliação seja realizada no local em que o beneficiário estiver.

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Vale lembrar que quem receber a correspondência do INSS e não agendar ou deixar de comparecer ao INSS terá o benefício cessado. Já os que marcarem a data do exame terão o pagamento automaticamente prorrogado.

171 mil até dezembro

Conforme divulgou a Previdência Social, os segurados serão convocados para agendar a perícia no mês em que o benefício completar dois anos. Até dezembro de 2007, mais de 171 mil pessoas de todo o país serão chamadas para fazer a reavaliação.

Assim que chegar a carta com aviso de recebimento, o segurado deve agendar a perícia médica, o que pode ser feito pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo e local se feita de um celular).

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Modificações

As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005 e acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do benefício, além de buscarem adequar a data de cessação do pagamento ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.

A estimativa da duração dos depósitos, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação.

Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.