INSS: acordos trabalhistas não pagos podem gerar execução da dívida

O devedor que comprovar o parcelamento das contribuições previdenciárias terá suspensa a execução da sua dívida

Equipe InfoMoney

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São Paulo – Deixar de quitar os parcelamentos de acordos trabalhistas feitos com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pode ocasionar a execução da dívida pela Justiça do Trabalho. O que ocorre geralmente é que depois de firmarem parcelamento de débitos previdenciários, decorrentes de acordos com a Justiça do Trabalho, algumas empresas recolhem apenas a primeira parcela, ignorando as demais.

Nesse caso, se o contribuinte não comprovar que recolheu esses valores, fica sujeito a execução da dívida, inclusive com a penhora de bens, o que leva a fazer o parcelamento da dívida, para a apresentação da primeira guia de recolhimento quitada ao juiz, que exige da empresa o pagamento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas acordadas. De acordo com o INSS, os contribuintes que não quitarem o parcelamento, não estarão livres do encargo.

Contribuintes devem procurar INSS para regularizar débito

Com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi determinado que os recolhimentos das importâncias devidas sobre taxas trabalhistas, referentes às contribuições sociais, seriam efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, por meio de documento de arrecadação da Previdência Social.

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No entanto, no mesmo artigo consta a possibilidade do devedor comprovar o parcelamento das contribuições determinadas pela Justiça do Trabalho como forma de suspender a execução da dívida.

Neste sentido, ao ser concedido parcelamento do débito previdenciário perante o INSS, o devedor deverá juntar aos autos documento comprobatório do referido ajuste, ficando suspensa a execução da respectiva contribuição previdenciária até o final e integral cumprimento do parcelamento. Caso não haja o cumprimento do acordo do parcelamento, cabe a execução dívida.

Vale lembrar ainda a existência dos créditos previdenciários incidentes sobre os acordos celebrados e sentenças no julgamento de reclamações trabalhistas. Entre eles, estão os decorrentes do pagamento de remunerações devidas ao trabalhador por serviços prestados ou por disposição especial prevista na legislação.