SÃO PAULO – As mulheres que fazem parte do contingente de trabalhadoras domésticas são as que menos contribuem para a Previdência Social, de acordo com estudo realizado por Mônica Cabañas, chefe de gabinete da Secretaria de Previdência Social.
Apesar do elevado grau de informalidade na categoria, o estudo revelou ainda que elas, ao contrário do que se imagina, são as que menos recorrem à Justiça do Trabalho.
Mulheres, crianças e pessoas pardas e negras são maioria nos serviços domésticos. E o trabalho começa muito cedo para estas mulheres. De um total de 121 empregadas entrevistadas, 49,5% iniciaram a profissão entre 10 e 15 anos de idade, o que confirma a exclusão de tantas delas do sistema previdenciário.
São 6,05 milhões de empregadas domésticas em todo o País, segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios), mas apenas 25,8% possuem cobertura da Previdência Social. Em números absolutos, este contingente equivale a 1,56 milhões de mulheres.
Quanto custa se filiar à Previdência Social?
O empregador que deixa de registrar sua empregada doméstica está abrindo mão, ilegalmente, do pagamento de benefícios como férias, décimo terceiro e contribuição previdenciária.
No que se refere ao pagamento das contribuições dos domésticos, convém destacar que o desconto de sua cota de contribuição é feito diretamente em seu salário, embora a obrigatoriedade pelo recolhimento seja do empregador.
As alíquotas de contribuição variam de 7,65% a 11% do salário contratado. Existe ainda a parte que compete ao empregador, que é de 12% independente da faixa da remuneração do doméstico. Se, por exemplo, o salário for de R$ 500, a alíquota correspondente será de 7,65%, mais os 12% do empregador (19,65% no total).
Ao se tornar segurada da Previdência, a empregada passa a ter direito a aposentadoria por invalidez, por idade, e por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade; e pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes.
Por conta própria
Para quem trabalha sem registro em carteira, é possível também contribuir por conta própria, a uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que desejar. A questão aqui é que quase sempre a opção se torna cara para esta categoria, que já recebe normalmente salários mais modestos.