Indústrias da laranja podem ser obrigadas a contratar 160 mil trabalhadores

Segundo a Agência Estado, se o TRT ratificarem a decisão, as indústrias de suco de laranja serão condenadas a contratarem todos os trabalhadores nas lavouras da fruta

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região irá julgar na próxima terça-feira (25) um recurso das indústrias de suco de laranja, condenadas a contratarem todos os trabalhadores nas lavouras da fruta e ao pagamento de multa de R$ 400 milhões.

Segundo a Agência Estado, se os desembargadores do TRT ratificarem a decisão de primeira instância, proferida pela Justiça do Trabalho de Matão (SP), a indústria de suco seria obrigada a contratar até 160 mil empregados.

O MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação, pede ao TRT a tutela antecipada, ou seja, que as indústrias sejam obrigadas a contratar imediatamente os empregados, antes mesmo de um possível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

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As três companhias e rés do processo – Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus- sustentam que, se a decisão for mantida, não haveria como colher a fruta de pequenos e médios produtores e a prioridade seria apenas aos grandes, por questão de escala. Caso descumpram a decisão e comprem laranja de fornecedores, as companhias terão de pagar uma multa diária no valor de R$ 1 milhão.

Segundo o presidente da Câmara Setorial da Citricultura do Ministério da Agricultura, Marco Antonio dos Santos, o setor pode virar “um caos” se a decisão for mantida em segunda instância. “A gente estima que a indústria deve ter alto em torno de 40 milhões de árvores e passaria a ser responsável por quase 160 milhões de pés de laranja. A Justiça do Trabalho está querendo transformar o produtor de laranja num mero arrendatário de terra, ou simplesmente não ter para quem vender a sua fruta”, afirmou à Agência Estado.

Ainda de acordo com a reportagem, a polêmica mobilizou até mesmo a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, que apresentou uma moção de apelo aos desembargadores do TRT para que revejam a decisão e rejeitem a ação.