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Indenização trabalhista é isenta de Imposto de Renda, decide STJ

Como o pagamento não se dá por liberalidade do empregador, mas por imposição da Justiça, não está sujeito à tributação do IR

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Não há incidência de Imposto de Renda sobre indenização trabalhista, de acordo com a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros rejeitaram recurso da Fazenda que desejava cobrar o imposto sobre a verba recebida por Ricardo Gioavani Andretta. Este havia sido indenizado por quebra de acordo coletivo durante a vigência da estabilidade temporária no trabalho.

Na concepção do relator, o ministro Teori Albino Zavascki, embora a indenização trabalhista represente acréscimo patrimonial, o pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista é isento nas situações previstas no artigo 6º, V, da Lei 7.713/88 e no artigo da Lei 9.468/97, que institui o programa de demissão voluntária, informou a Revista Consultor Jurídico.

Justificativa do relator

Lembrando de precedentes da Turma, o relator ressaltou que as fontes normativas do Direito do Trabalho não são apenas as leis em sentido estrito, mas também as convenções e os acordos coletivos, cuja força impositiva está prevista na própria Constituição (artigo 7º, inciso XXVI).

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“Conseqüentemente, pode-se afirmar que estão isentas de imposto de renda, por força do artigo 6º, V, da Lei 7.713/88, as indenizações por rescisão do contrato pagas pelos empregadores a seus empregados, quando previstas em dissídio coletivo ou convenção trabalhista, inclusive as decorrentes de programa de demissão voluntária instituídos em cumprimento das referidas normas coletivas”, explicou.

Zavascki conclui que a indenização paga por conta do rompimento imotivado do contrato de trabalho e em valor correspondente ao dos salários do período de estabilidade acarreta acréscimo ao patrimônio material, constituindo, desta maneira, fator gerador do Imposto de Renda. Todavia, como o pagamento não se dá por liberalidade do empregador, mas por imposição da Justiça, a indenização não está sujeita à tributação do Imposto de Renda.