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Imposto é maior para prestador de serviço que para assalariado, diz IBPT

Após a MP 232, carga tributária da pessoa jurídica passa para 25%, enquanto a taxação sobre a pessoa física cai para 18%

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Para que o empregador evite os pesados encargos trabalhistas do Brasil, já se tornou comum no mercado de trabalho a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, no lugar de funcionários com carteira profissional assinada.

Este cenário adverso para o trabalhador, que ao se tornar prestador de serviço se priva de direitos trabalhistas como décimo terceiro, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego, ficou ainda pior com a recente implementação da Medida Provisória 232.

A decisão legal beneficiou a pessoa física com o reajuste de 10% no piso e nas deduções do Imposto de Renda (IR), mas compensou esta perda de arrecadação com o aumento da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para empresas prestadoras de serviço tributadas pelo lucro presumido. A medida alterou a base de cálculo do imposto de 32% para 40% do faturamento dessas empresas.

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Ou seja, o trabalhador obrigado a abrir empresa para ser contratado, passa a ser ainda mais tributado que seu colega que tem a carteira profissional assinada.

Impostos são mais pesados sobre empresas

De acordo com estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o profissional com carteira assinada que recebe R$ 5 mil mensais será tributado em 18%, o que representa o recolhimento de cerca de R$ 911 em impostos. Ao final do mês, o salário líquido deste funcionário fica em R$ 4.089, ou R$ 14 a mais que o valor recebido antes da correção do IR para pessoa física.

Já a pessoa jurídica com o mesmo vencimento, R$ 5 mil, verá a tributação sobre seus ganhos passar de 23% para 25% a partir de 2006, quando todas as modificações propostas pela medida provisória entram em vigor.

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Após o recolhimento de aproximadamente R$ 1.232,50 em tributos (R$ 96 a mais que antes da MP), o salário líquido deste prestador de serviço ficará em R$ 3.767,50. Vale lembrar que as pessoas jurídicas pagam mais impostos que o trabalhador, como o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Um dos argumentos utilizados pelo governo para justificar o aumento dos impostos sobre as empresas prestadoras de serviço era de que buscava corrigir uma distorção do sistema tributário brasileiro, que beneficiava a pessoa jurídica em detrimento da pessoa física. No entanto, os cálculos realizados pelo IBPT revelam que a taxação das empresas, para quem ganha R$ 5 mil, será cerca de R$ 321,50 superior a dos trabalhadores com carteira assinada.