Hora extra: cumprir o pagamento pode evitar ações movidas por ex-funcionários

CLT limita jornada de trabalho em oito horas; repouso diário varia entre 15 minutos e duas horas, dependendo do expediente

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As horas extras devidas pelas empresas aos seus empregados são motivo de polêmica e de muitas brigas judiciais. Por isso, torna-se essencial estar por dentro da legislação quanto aos deveres e obrigações em relação ao tema.

Entrar mais cedo no trabalho, deixar o horário de almoço de lado ou praticamente dormir na empresa são muitos dos casos em que as horas extras são requisitadas pelos trabalhadores.

O que diz a legislação

Talvez você não saiba, mas a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece a jornada de trabalho de oito horas no máximo, sendo que, durante o expediente, é dado ao empregado o direito a um repouso que varia de acordo com a sua carga horária. O excedente a estes limites deve ser pago como hora extra.

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Neste sentido, se o seu funcionário trabalha mais de seis horas por dia, ele terá direito ao repouso de, no mínimo, uma hora e, no máximo, de duas horas. Agora, se o mesmo trabalha até seis horas por dia, este descanso, por lei, é menor: de 15 minutos.

Caso prático

Vamos tomar como exemplo um trabalhador que não faz o seu horário de almoço diário, completando assim mais de oito horas de trabalho por dia. Neste caso, se assumirmos um horário de trabalho das 8h às 18h, o empregado terá direito a duas horas de repouso, restando assim as oito horas de trabalho devidas.

Agora, se for proposto a este trabalhador estender sua jornada de trabalho até às 18h30, por exemplo, em troca de mais 30 minutos de almoço, isto não significa que a empresa está livre do pagamento de hora extra. Isto porque, mesmo que o horário fosse compensado com um descanso maior, a jornada de trabalho seria maior do que aquela prevista na legislação, ou melhor, de oito horas.

Não descarte a possibilidade da má fé

Ainda que houvesse acordo entre as partes, a empresa seria responsável pelo pagamento de 30 minutos de hora extra por dia. A princípio, esta é uma idéia difícil de absorver. Afinal, se foi tudo combinado, não deveria haver qualquer problema, certo? Nem sempre.

Infelizmente, o mercado está cheio de pessoas que agem de má fé. Portanto, a melhor saída é se prevenir contra futuras ações trabalhistas, respeitando o horário de trabalho de cada funcionário ou então pagando as horas extras devidas, por menor que seja este tempo trabalhado a mais no dia.

A compensação de horas de trabalho – um empregado trabalha até mais tarde para compensar ter saído mais cedo em um outro dia, por exemplo – acordada entre patrões e empregados, é uma solução prática adotada com freqüência no dia-a-dia profissional, mas ela requer algumas precauções, para que esta flexibilidade não se transforme em dor de cabeça.

O ideal é que esta combinação informal esteja escrita e assinada por ambas as partes, assim o questionamento sobre o pagamento de hora extra se torna mais difícil. Entretanto, vale lembrar que, se houver algum acordo inibindo esta prática, a norma deve ser respeitada pela empresa.