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SÃO PAULO – O resultado do teste deu positivo: você está grávida. Depois de passada a empolgação, é chegado o momento de começar a se organizar, principalmente no que diz respeito ao trabalho. É melhor fazer tudo de acordo com a legislação para poder contar com seus direitos e não ter dores de cabeça, além dos enjôos típicos da gravidez.
Para auxiliar as profissionais nesta etapa da vida, o diretor do Instituto Nacional de Vendas e Trade Marketing (Invent), Adriano Maluf Amui, montou um passo-a-passo de direitos e benefícios que as mulheres grávidas possuem. O primeiro deles é avisar o empregador assim que souber que será mamãe, para não ter descontos no salário por faltar para fazer o pré-natal.
Confira o passo-a-passo
Depois disso, devem ser tomadas atitudes com relação à licença-maternidade. Quando você deve avisar a empresa que irá parar de trabalhar? Por quanto tempo poderá se ausentar do trabalho? É preciso confirmar a data prevista para o retorno à empresa? Veja as respostas a essas peguntas no cronograma abaixo:
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- 4 semanas antes de parar de trabalhar: confirme por escrito à empresa o momento em que pretende parar, bem como uma previsão de retorno. Assim, você manifesta a vontade de voltar ao emprego e protege o direito do auxílio-maternidade;
- 2 semanas antes da data prevista para o parto: esta é a data mínima permitida para parar de trabalhar, começar a licença-maternidade (que tem hoje duração que quatro meses) e receber o auxílio;
- Até 8 semanas após o parto: é necessário registrar o bebê no período entre o nascimento e 8 semanas após o parto, para requisitar auxílio-família;
- 7 semanas após a data prevista para o nascimento: escreva ao empregador para confirmar a intenção de ocupar novamente seu posto, o que protege seu direito de voltar à rotina;
- 3 semanas antes de voltar a trabalhar: escreva, novamente, ao empregador, para confirmar a data exata que voltará à rotina.
Direitos na maternidade
O início do afastamento é determinado com base em atestado médico fornecido pela Previdência Social. Quando a empresa tem convênio com a Previdência ou serviço médico próprio, ela deve elaborar o atestado. O documento deve indicar a data de afastamento do trabalho.
Em relação ao salário-maternidade, ele é referente ao rendimento integral mensal ou, no caso de variável, à média dos seis últimos meses de trabalho. Se a profissional tiver menos de nove meses na empresa, o valor não deve exceder o salário inicial das empregadas com atividade equivalente na empresa.