Grávida: confira o passo-a-passo para garantir seus direitos no trabalho

Avise o empregador assim que souber que será mãe, para não ter descontos por faltar para cumprir o pré-natal

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O resultado do teste deu positivo: você está grávida. Depois de passada a empolgação, é chegado o momento de começar a se organizar, principalmente no que diz respeito ao trabalho. É melhor fazer tudo de acordo com a legislação para poder contar com seus direitos e não ter dores de cabeça, além dos enjôos típicos da gravidez.

Para auxiliar as profissionais nesta etapa da vida, o diretor do Instituto Nacional de Vendas e Trade Marketing (Invent), Adriano Maluf Amui, montou um passo-a-passo de direitos e benefícios que as mulheres grávidas possuem. O primeiro deles é avisar o empregador assim que souber que será mamãe, para não ter descontos no salário por faltar para fazer o pré-natal.

Confira o passo-a-passo

Depois disso, devem ser tomadas atitudes com relação à licença-maternidade. Quando você deve avisar a empresa que irá parar de trabalhar? Por quanto tempo poderá se ausentar do trabalho? É preciso confirmar a data prevista para o retorno à empresa? Veja as respostas a essas peguntas no cronograma abaixo:

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Direitos na maternidade

O início do afastamento é determinado com base em atestado médico fornecido pela Previdência Social. Quando a empresa tem convênio com a Previdência ou serviço médico próprio, ela deve elaborar o atestado. O documento deve indicar a data de afastamento do trabalho.

Em relação ao salário-maternidade, ele é referente ao rendimento integral mensal ou, no caso de variável, à média dos seis últimos meses de trabalho. Se a profissional tiver menos de nove meses na empresa, o valor não deve exceder o salário inicial das empregadas com atividade equivalente na empresa.