Consultor InfoMoney – A resposta é sim. Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., em retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado e devem compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na declaração de ajuste.