Governos do RJ e de SP estipulam pisos salariais. Confira os valores

Sérgio Cabral define salários para diversas categoriais profissionais. Lei entrou em vigor no primeiro dia do ano

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – No Estado do Rio de Janeiro, os pisos salariais de diversas categorias profissionais foram definidos com uma lei que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral em 20 de dezembro e entrou em vigor no primeiro dia do ano. A ressalva é que não entram nessa lei os empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Agora, trabalhadores agropecuários e florestais devem receber, no mínimo, R$ 447,25. Já para empregados domésticos, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, empregados do comércio não especializados, auxiliares de garçom e de serviços gerais e de escritórios, entre outras profissões, o salário passa a ser de R$ 470,34.

Maioria das profissões recebe R$ 538,15

O salário de R$ 538,15 ficou destinado à maior fatia das categorias. Devem receber esse montante trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos, telefonistas e operadores de telemarketing, agentes de marketing, compradores, representantes comerciais, operadores de rádio e televisão, entre outros.

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As maiores cifras previstas pela lei sancionada ficaram reservadas aos trabalhadores de serviços de contabilidade de nível técnico (R$ 632,85), professores de Ensino Fundamental e técnicos de eletrônica e telecomunicações (R$ 874,22) e advogados e contadores empregados (R$ 1,2mil).

Mais categorias

No caso de trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, carteiros, operadores de caixa, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures, operadores de máquinas e implementos de agricultura, trabalhadores de alguns setores industriais, motoboys, vendedores e profissionais de serviços de proteção e segurança, o salário mínimo é de R$ 487,66.

Para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo (com exceção daqueles que trabalham no transporte ferroviário), trabalhadores de minas, cortadores, polidores e gravadores de pedras, garçons e trabalhadores de produtos de borracha e plástico, o piso é de R$ 504,97.

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Já administradores, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas, trabalhadores de artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, barman, entre outros profissionais, devem ter um salário de, no mínimo, R$ 522,27.

São Paulo

No Estado de São Paulo, desde o dia 1º de agosto de 2007, está em vigor a lei estadual que estabelece o piso regional para os trabalhadores paulistas que não possuíam piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na categoria de R$ 410, estão inclusos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros.

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Já o piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros trabalhadores.

O índice de R$ 490, por sua vez, abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros profissionais.