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SÃO PAULO – Foi sancionado na última sexta-feira (2) pelo governardor Geraldo Alckmin o reajuste de 15% no salário mínimo dos trabalhadores do estado de São Paulo.
A lei, retroativa de 1º de março, altera três faixas salariais: de R$ 600 para R$ 690, de R$ 610 para R$ 700 e de R$ 620 para R$ 710.
O reajuste, que aumenta as faixas salariais em 15%, 14,75% e 14,52%, respectivamente, deve beneficiar mais de 7,8 milhões de trabalhadores do estado de São Paulo.
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Piso Regional
Instituído pela Lei 12.640/07, o piso salarial paulista tem como objetivo incrementar a renda dos trabalhadores do estado de São Paulo, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à medida nacional.
A medida beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo que as três faixas salariais são estabelecidas conforme grupos de ocupação de trabalhadores.
Veja na tabela abaixo, os grupos de trabalhadores benficiados pelo reajuste:
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Faixa salarial | Mínimo regional | Beneficiados |
---|---|---|
1ª | Passa de R$ 600 para R$ 690 | Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras |
2ª | Passa de R$ 610 para R$ 700 | Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial |
3ª | Passa de R$ 620 para R$ 710 | Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica |
Fonte: Governo do Estado de SP |