Governo quer mudar definição de trabalhador informal

Trabalhadores sem carteira assinada, mas que contribuem para a previdência deixarão de ser considerados informais

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A definição de trabalhador informal poderá mudar. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o governo pretende modificar esse conceito para reduzir o número de pessoas nessa situação nas próximas pesquisas sobre o nível de emprego.

Segundo a Agência Brasil, a mudança excluiria desse conceito as pessoas que trabalham sem carteira assinada, mas contribuem para a previdência social ou para um fundo de pensão privado.

Modificação em maio

A novidade entrará em vigor na próxima Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que o ministro pretende divulgar em 1º de maio de 2009. Para Lupi, isso irá permitir que profissionais autônomos, como taxistas e eletricistas, ou liberais, como médicos e advogados, sejam considerados trabalhadores formais.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O ministro afirmou que considera a atual definição como defasada. “O cidadão que não tem outra opção a não ser trabalhar sem carteira assinada, esse sim, deve ser considerado informal porque está a margem da formalidade. Já os autônomos que não pagam a previdência pública por opção, têm de ser separados da informalidade”, diz.

Para ele, a alteração irá reduzir em um terço a proporção do emprego informal no País que, segundo Lupi, abrange de 46% a 47% da população economicamente ativa. “Essa mudança é importante para a definição de políticas públicas. Precisamos ter um retrato mais real do mercado de trabalho”, afirma.

Rais

Divulgada uma vez por ano, a Rais se diferencia do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) por considerar os servidores públicos e o emprego militar, além dos empregos formais regisdos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).