Governo publica condições para o recebimento do seguro-desemprego

Trabalhador que solicitar o benefício três vezes em dez anos, só poderá continuar recebendo se fizer um curso profissionalizante

Fabiana Pimentel

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SÃO PAULO – O governo publicou  nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União, o decreto 7.721, que visa impor condições para a solicitação do seguro-desemprego.

Com a entrada do novo decreto, o trabalhador que solicitar o benefício três vezes em um período de dez anos, só poderá receber o seguro-desemprego novamente, se frequentar um curso de formação continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas, habilitados pelo MEC (Ministério da Educação).

De acordo com a publicação, os cursos serão ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, que faz parte do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).

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Isenção
Em alguns casos, o trabalhador poderá ser dispensado da obrigatoriedade de frenquentar o curso, como na inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana que reside.

Também estarão isentos da obrigatoriedade, os trabalhadores que apresentarem um comprovante de matrícula em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.

Cancelamento do benefício
O trabalhador também ficará suscetível ao cancelamento do benefício quando se recusar a realizar a pré-matrícula no curso de formação profissional ou não efetivar a matrícula no prazo estabelecido.

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Também será cancelado o seguro-desemprego dos trabalhadores que deixarem de frequentar o curso que estiverem matriculados.