Governo irá aprovar aumento da licença-maternidade para seis meses

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, Lula não deve vetar o projeto que extende para seis meses a licença-maternidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá aprovar o aumento do período de licença-maternidade de quatro para seis meses, segundo informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta quarta-feira (20), em entrevista a emissoras de rádio da EBC (Empresa Brasil de Comunicação).

“O presidente já decidiu que vai aprovar, não vai vetar esse projeto de modo que esse benefício seja estendido a todas as mulheres brasileiras”, afirmou.

O líder do governo a Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), também não acredita que Lula deva vetar o projeto. “Tenho convicção que o presidente vai sancionar a lei”, considera.

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Custos do aumento

Segundo a Agência Brasil, o ministro teve que mostrar ao presidente quanto iria custar o aumento da licença para o governo. “O custo disso é de R$ 800 milhões por ano. E eu sou obrigado, como ministro da Fazenda, a dizer ao presidente: ‘Olha, vai custar isso e portanto temos que ter verba no nosso orçamento para viabilizar'”, comentou.

Mas para Fontana, “o custo da ampliação será pequeno em relação à conquista para o desenvolvimento neuropsicomotor do recém-nascido, além do impacto positivo na diminuição das internações hospitalares”.

Na última terça-feira (19), a área econômica do governo sugeriu ao presidente que vete a proposta. Lula, no entanto, afirmou que iria conversar com a ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéia Freire, antes de tomar uma decisão.

Ainda de acordo com a Agência Brasil, o presidente estaria insatisfeito com a possibilidade de ter que barrar o projeto e lamentou a falta de articulação dos parlamentares com os ministérios.

A proposta também cria o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual as empresas privadas poderão conceder, voluntariamente, a licença de 180 dias, tendo o direito de descontar no Imposto de Renda, o valor integral do salário das trabalhadoras, pelos dois meses a mais de afastamento.