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SÃO PAULO – O governo oficializou nesta sexta-feira (11) mudanças nas regras do seguro-desemprego. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, se um trabalhador pedir o seguro pela segunda vez dentro de um período de dez anos, o benefício será pago após um curso de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.
Ainda segundo o decreto da presidente Dilma Rousseff, o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional deverá ser habilitado pelo Ministério da Educação e o trabalhador terá de comprovar sua matrícula e frequência.
A medida objetiva dificultar o acesso ao benefício. Ontem, o governo teve de elevar em R$ 1,8 bilhão os recursos do orçamento destinados ao pagamento do seguro-desemprego.