Governo de SP propõe mínimo de R$ 410 a R$ 490 para um milhão de pessoas

A medida vale para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (25), o governador José Serra assinou o projeto de lei que institui o Piso Regional para os trabalhadores do Estado de São Paulo. A proposta, enviada à Assembléia Legislativa para estudo e votação, cria três faixas de valores: R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00.

Caso seja aprovado, o PL poderá beneficiar mais de um milhão de trabalhadores, de acordo com estimativas da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e da RAIS (Relação Anual das Informações Anuais).

4º estado a adotar medida

Conforme divulgou o governo de São Paulo, o estado é o quarto a adotar o piso regional, que já existe no Rio Grande do Sul (de R$ 405,95 a R$ 441,86), Rio de Janeiro (de R$ 404,02 a R$ 486,13) e no Paraná (de R$ 427,00 a R$ 437,90).

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Segundo Serra, os mecanismos de fiscalização dos novos pisos seguirão os mesmos procedimentos adotados com o salário mínimo nacional: “A verificação deve ser feita pelo Ministério do Trabalho, mas vamos estar bastante atentos a isso”, adiantou.

Para quem o piso valerá?

A iniciativa, fundamentada no artigo 7º da Constituição e na Lei Complementar Federal 103/2000, institui o piso salarial regional para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Também ficam fora da abrangência os servidores públicos municipais e estaduais e os que possuem contratos de aprendizagem. Embora não tenha sido encaminhado em regime de urgência, o governador espera que o projeto seja aprovado o mais rápido possível.

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De acordo com o Secretário Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, o projeto é o dissídio dos que não tem dissídio. “Nós estamos entrando exatamente para calçar os setores que não têm organizações sindicais que possam lutar pelos seus direitos”, disse.

Critérios para definir os valores

Os pisos foram fixados em base mensal, de acordo com os grupos de ocupação dos trabalhadores, sendo que a definição seguiu critérios da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

Conforme prevê o projeto, os R$ 410,00 valerão para trabalhadores domésticos, serventes, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas etc.

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Já a segunda faixa, de R$ 450,00, servirá para os operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transporte coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, entre outros.

Por fim, a terceira e última faixa, de R$ 490,00, irá para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações,  supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.