Governo concedeu 23.634 vistos de trabalho para estrangeiros até novembro

Destes, 92,2% correspondem às autorizações com permanência temporária, sendo que a maioria é para o período de 90 dias

Flávia Furlan Nunes

Publicidade

SÃO PAULO – A Coordenação Geral da Imigração, do Ministério do Trabalho e Emprego, concedeu, até novembro deste ano, 23.634 autorizações para estrangeiros trabalharem no País, sendo que 21.783 (92,2%) eram para permanência temporária.

De acordo com o coordenador de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida, as autorizações não representam a entrada de estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro, já que existem desistências e duplicidade de solicitação no período de até três meses.

Autorizações cedidas

Entre as autorizações dadas aos estrangeiros, 9.383 são de 90 dias e dadas, em sua maioria, para artistas estrangeiros que vêm ao País para se apresentar. Outras 3.543 foram cedidas para o período de um ano, aos tripulantes de embarcações de turismo, prestadores de serviço em assistências técnicas, cooperação técnica e transferência de tecnologia.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Mais de 8.800 são para o período de dois anos e, em sua maioria (6.959), dada a trabalhadores marítimos e profissionais a bordo de embarcações e plataformas de petróleo. Apenas 1.898 são para especialistas que trabalham no Brasil, como cientistas, professores e pesquisadores.

Operação casada

O Ministério do Trabalho não autoriza a denominada “operação casada”, em que a mão de obra estrangeira é importada junto à aquisição de máquinas e equipamento. Para que o estrangeiro venha trabalhar no país, a empresa contratante deve apresentar contrato de prestação de serviço e a pessoa deve ter, no mínimo, três anos de experiência na área em que atua.

Além disso, para garantir emprego aos próprios brasileiros, mesmo com a vinda de um estrangeiro para manusear a máquina, algum brasileiro deve passar por treinamento durante um ano para controlá-la e dar continuidade à função do estrangeiro. O Ministério do Trabalho somente autoriza a vinda de alguém de outro país para trabalhar no Brasil se não houver nenhuma pessoa capacitada no País.