Gestante que não avisar empresa sobre gravidez pode perder direitos na Justiça

Na visão da Justiça a funcionária não tem direito de receber salário pelo período em que esteve desligada da empresa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Embora uma mulher gestante conquiste uma certa estabilidade no emprego durante sua gestação, pelo menos até o quinto mês após o seu parto, ainda é comum acontecer demissões durante a gestação, mas com a diferença que a empresa sempre desconhece este fato. Isto por que para as empresas é muito comum demitir uma funcionária e depois acabar descobrindo que a mesma estava grávida.

Desde que a empresa pague todos os direitos indenizatórios para a empregada, a demissão pode ser concluída. Contudo, como esta indenização gera um custo muito alto para a empresa, o mais provável nestes casos certamente é que a funcionária seja readmitida. Mas o problema reside no fato de que se a mesma demorar de comunicar o fato para a empresa, então não terá direito de pleitear na justiça os salários que receberia no período que ficou afastada da empresa.

Funcionária teve seu pedido negado na Justiça

Este foi o caso de uma funcionária que após ter sido demitida pela empresa descobriu que estava grávida. A demissão ocorreu no mês de agosto, porém a funcionária só entrou em contato com a empresa no mês de fevereiro do ano seguinte, cerca de sete meses depois.

A postura da empresa foi de readmitir a empregada logo de imediato, porém se negou a pagar o salário do período, visto que o comunicado foi anunciado muito tempo depois da demissão. Por sua vez, a empregada decidiu entrar na Justiça para pleitear o recebimento dos salários considerados por ela atrasados.

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O processo foi julgado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão do Tribunal Regional de São Paulo, que julgou o apelo da empregada improcedente, uma vez que ela não respeitou os trâmites legais que a situação exigia.

Na visão do TST a empregada procedeu de forma indigna ao omitir sua gravidez e, portanto, não merecia receber os salários do período que esteve afastada da empresa.Embora a empregada tenha tentado reverter a decisão no TST, teve seu pedido indeferido, pois na opinião do presidente da Turma, ministro Rider Brito, “não cabe à Justiça do Trabalho premiar quem não quer trabalhar”.