Funcionário tem direito de rescindir contrato, quando salário está atrasado

"Além de ilegal, tal fato torna insuportável a continuidade da relação de trabalho para o empregado", alerta advogada

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O funcionário tem direito de interromper as relações trabalhistas e não retornar às atividades, caso não receba salário por um período igual ou superior a três meses. Isso significa que ele pode solicitar a rescisão contratual.

“Além de ilegal, tal fato torna insuportável a continuidade da relação de trabalho para o empregado”, alerta a advogada especializada em direito do trabalho, Priscila Aureliano, do escritório Innocenti Advogados Associados.

Gravidade do atraso

A advogada explica que, pelo fato de o funcionário e sua família depender do salário para comprar alimentos, o atraso no pagamento acarreta sérios problemas, sendo considerado uma das mais graves faltas das empresas.

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“Há também os problemas de ordem financeira. Ao deixar de honrar seus compromissos, o empregado corre o risco de ter seu nome inserido no Serasa, serviço de proteção ao crédito bancário. Sendo assim, a medida cabível, e o direito garantido por lei, é judicial.”

Solução

Antes de procurar a justiça, o empregado pode buscar uma conciliação com a empresa, principalmente se tiver interesse em manter o emprego. Se não funcionar, Proscila aconselha que ele não retorne às atividades na empresa e considere, a partir de então, seu contrato de trabalho rescindido.

Mas fique atento ao fato de que para que seja configurada a falta grave, o atraso ou a falta de pagamento do salário deve ser contabilizada a partir do terceiro mês de inadimplência da obrigação, conforme estabelece o Decreto Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.

A ressalva é que, mesmo que não seja atingido o prazo igual ou superior a três meses, a empresa deve pagar indenização ao empregado.