Funcionário que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa

Tramita no Senado Federal projeto de lei que especifica o prazo de ausência no trabalho sem justificativa

Edilaine Felix

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SÃO PAULO – O empregado que faltar 30 dias consecutivos sem justificativa poderá ser demitido por justa causa, conforme Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal em análise na Câmara dos Deputados, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. 

A legislação atual trabalhista não especifica o prazo de ausência sem justificativa para caracterizar abandono, o que tem levado a adoção da Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece os 30 dias.

O projeto também acrescenta um dispositivo à CLT, no qual o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou via correio, com aviso de recebimento, da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorno ao trabalho antes de completar os 30 dias de ausência injustificada.

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Aviso
Quando o empregado não é encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. A proposta está em análise pelas comissões de trabalho, de administração e serviço público, de constituição e justiça de cidadania.

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