Funcionário por tempo parcial ganha até 70% a menos no Japão

Para empresas diferença se justifica devido à maior flexibilidade de horário frente aos trabalhadores integrais

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Você se planejou, se organizou e esperou e enfim surgiu a oportunidade: finalmente irá viajar e trabalhar fora e poderá juntar um dinheiro. Porém, antes de aceitar a primeira vaga de emprego que aparecer, preste atenção a um fator muito importante: o contrato.

Além de especificar o tipo de trabalho que irá realizar, os horários, a política de hora extra, existe um detalhe que poderá fazer toda a diferença. Trata-se do tipo de contrato, ou seja, se você será empregado por tempo parcial ou funcionário integral.

Atenção ao contrato

Pode parecer que não há muita diferença, e um contrato por tempo parcial pode até parecer mais atraente, já que permite maior flexibilidade de horário, o que muitas vezes permite até mesmo o acúmulo de empregos.

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Porém, vale atentar a um ponto: o salário. Uma pesquisa do Instituto do Japão de Evolução dos Trabalhadores mostrou que no país, apesar de o número de trabalhadores com contratos temporários já alcançar a casa dos 12 milhões no país, ainda existe diferenciação na hora de pagar temporários e efetivos.

A maior flexibilidade de horário é apontada pelas empresas como a principal razão para a grande disparidade de remuneração, visto que 35,7% delas afirmaram que têm ao menos um funcionário em tempo parcial exercendo as mesmas funções que um funcionário por tempo integral.

Salário menor

Para se ter uma idéia, apenas 14,5% das empresas paga o mesmo salário aos dois tipos de empregados, mesmo quando exercem a mesma função ou tenham as mesmas responsabilidades. Entre as demais, 28% pagam aos temporários apenas 70% do salário dos funcionários enquanto em 8,5% dos casos o salário é 60% menor.

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Outro ponto interessante constatado pela pesquisa é que 10,5% das empresas entrevistadas afirmaram que indicaria um trabalhador por tempo parcial para uma função gerencial. Em geral, trata-se de empresas, que atuam no segmento de varejo e serviços.

A prática é condenada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e do Bem-estar do Japão, que exige, segundo a lei de temporários revisada em 2003, que as empresas dêem tratamento igual a funcionários que realizem as mesmas tarefas.